[Ubuntu-BR] [Discussão] Compartilhamento de rede wi-fi.

Andre Cavalcante andre.d.cavalcante em gmail.com
Sexta Abril 15 15:48:19 UTC 2011


Olá,

Obrigado pelo retorno.
Engraçado eu li as mesmas parte e não interpretei do modo que você o fez.
Parece que a lei brasileira é feita mesmo para dar confusão... não?

2011/4/15 Paulo de Souza Lima <paulo.s.lima em gmail.com>

>
> A RESOLUÇÃO No 506, DE 1o DE JULHO DE 2008 da Anatel, na Seção X- Sistema
> de
> Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, Item I, diz:
> "I - as emissões devem estar confinadas aos ambientes internos das
> edificações;"
>
> Ou seja, se for pro seu vizinho, está fora da norma, portanto, passível de
> sanções. Não tem como você bloquear os sinais de rádio pra não chegar no
> seu
> vizinho, mas se permitir *deliberadamente* que ele acesse sua rede, você
> está infringindo a norma, portanto, pode ser punido.
>

Aqui eu interpretei diferente: apenas para evitar interferência, o que é
definido no equipamento, o qual é homologado pela própria ANATEL, ou seja,
se o meu vizinho capta o meu sinal, é porque está dentro da norma. Aqui não
diz que não devo/posso ou qualquer coisa relacionada com provimento de
internet ou compartilhamento do sinal, apenas os limite de interferência.


> Não há a obrigação de colocar senhas, mas é uma maneira de você se
> proteger,
> caso alguém resolva te acusar de fornecer internet para seu vizinho (fora
> do
> ambiente da construção). Foi isso que eu quis dizer com "deixar a Anatel
> descobrir se ele está acessando dentro da sua casa ou na casa ao lado".
>

Se há o acesso ou não, não sei como a Anatel faria para descobrir (teria que
ver o computador do gajo), mas descobrir se o sinal está disponível é fácil:
basta medir com um equipamento de medição de campo.


> Aqui também não encontrei nada esclarecedor a não ser o valor de R$9.000
> > devidos pelo provedor para Internet via rádio.
> >
>
> O item 11 do seu link fala das penalidades, com o link para a lei: detenção
> de 2 a 4 anos e multa de R$10.000,00 (Lei Geral das Telecomunicações - lei
> 9472/97 Art 183).
>

Relacionadas a provimento sem autorização da ANATEL. Compartilhar é fazer
provimento sem autorização? Se for isso, 100% das intranets que acessam a
internet, incluindo a dos órgãos públicos estão cometendo a infração. É uma
questão de interpretação mesmo, porque depois que você citou, eu de repente
achei que tu tinhas razão!


> >
> > Olha não sei onde vocês tiraram a informação que é proibido ou tal, mas
>> > sei que as respectivas leis que até agora citaram na reportagem e mais a
> > FAQ
> > não fazem referência ao assunto.
> >
>
> A lei define o que não pode. As resoluções da Anatel definem como *deve*
> ser
> feito o que pode.
>

É, talvez seja muito pra minha cabeça de engenheiro. Vou deixar essas coisas
pros adevogados!! ;)


>
> Abraço
>
> --
> Paulo de Souza Lima
> Técnico em Eletrônica e Administrador
>


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André Cavalcante
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