[Ubuntu-BR] [Discussão] Compartilhamento de rede wi-fi.

Paulo de Souza Lima paulo.s.lima em gmail.com
Sexta Abril 15 00:51:52 UTC 2011


Em 14 de abril de 2011 20:06, Andre Cavalcante <andre.d.cavalcante em gmail.com
> escreveu:

> Olá a todos,
>
>
Olá, André.


> Engraçado,
>
> Fui atrás da tal lei: baixei duas resoluções: a citada 272 sobre o SCM -
> Serviço Comunicação Multimedia e mais a 506 que trata das radiofrqências.
> Em
> nenhuma deles aparece o termo residência ou vizinhos. O termo construção
> aparece duas vezes em cada uma, mas com sentido completamente fora da
> discussão atual. O termo compartilhamento aparece duas vezes mas não tem
> nada a ver com o assunto em pauta.
>
> Fui atrás também de mais informações e encontrei um FAQ da própria Anatel:
>
> http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalPaginaEspecial.do?acao=&codItemCanal=1266&nomeVisao=Cidad%C3%A3o&nomeCanal=Internet&nomeItemCanal=D%C3%BAvidas+freq%C3%BCentes
>
>
Não tem nada a ver com o assunto em pauta? Os itens de 1 a 8 falam disso e
da tipificação dos serviços de telecomunicações, Serviço de Conexão à
Internet (SCI), Serviço de Valor Adicionado (SVA), e demais dúvidas do
Nethell.

A RESOLUÇÃO No 506, DE 1o DE JULHO DE 2008 da Anatel, na Seção X- Sistema de
Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, Item I, diz:
"I - as emissões devem estar confinadas aos ambientes internos das
edificações;"

Ou seja, se for pro seu vizinho, está fora da norma, portanto, passível de
sanções. Não tem como você bloquear os sinais de rádio pra não chegar no seu
vizinho, mas se permitir *deliberadamente* que ele acesse sua rede, você
está infringindo a norma, portanto, pode ser punido.
Não há a obrigação de colocar senhas, mas é uma maneira de você se proteger,
caso alguém resolva te acusar de fornecer internet para seu vizinho (fora do
ambiente da construção). Foi isso que eu quis dizer com "deixar a Anatel
descobrir se ele está acessando dentro da sua casa ou na casa ao lado".


Aqui também não encontrei nada esclarecedor a não ser o valor de R$9.000
> devidos pelo provedor para Internet via rádio.
>

O item 11 do seu link fala das penalidades, com o link para a lei: detenção
de 2 a 4 anos e multa de R$10.000,00 (Lei Geral das Telecomunicações - lei
9472/97 Art 183).


>
> Olha não sei onde vocês tiraram a informação que é proibido ou tal, mas só
> sei que as respectivas leis que até agora citaram na reportagem e mais a
> FAQ
> não fazem referência ao assunto.
>

A lei define o que não pode. As resoluções da Anatel definem como *deve* ser
feito o que pode.

Abraço

-- 
Paulo de Souza Lima
Técnico em Eletrônica e Administrador
http://www.pasl.net.br
http://almalivre.wordpress.com
Curitiba - PR
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